sexta-feira, 18 de maio de 2012

Prédios públicos do Paraná seguirão soluções ecológicas

Por Fernanda Trisotto, publicado em Gazeta do Povo, 16/05/2012

Lei determina que novas construções tenham sistemas de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de água de chuva, além de telhados ambientalmente corretos

Todos os prédios públicos que forem construídos no Paraná deverão de seguir três regras para se tornarem ecologicamente corretos e sustentáveis. A Lei Estadual 17.084/2012, dos deputados Luiz Accorsi (PSDB) e Rasca Rodrigues (PV), determina que as novas obras tenham sistemas de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de água de chuva, além de telhados ambientalmente corretos. A justificativa é que a medida vai gerar economia e trará ganhos ambientais aos municípios. A proposta foi publicada no Diário Oficial em março e ainda está sendo regulamentada pelo Poder Executivo.

Para o prefeito de Pira­quara, Gabriel Jorge Samaha, presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), a lei é interessante, mas para que sua aplicação seja eficaz deve haver um período de adaptação, já que existem projetos finalizados em fase de licitação ou com orçamento já definido.

Samaha considera que é possível fazer projetos que atendam a essas diretrizes daqui por diante, mesmo elevando o custo das obras. “O custo não é impeditivo. Ele é assimilável e as prefeituras vão acomodar o dinheiro necessário em função da previsão dessas obras”, defende.

Viabilidade

A arquiteta Cristiane Lacerda, vice-presidente comercial da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Paraná (AsBEA-PR), diz que a estratégia de o poder público dar o exemplo é interessante, porém os requisitos previstos na lei são poucos para apresentarem resultados efetivos. “Acho ingênuo aplicar indiscriminadamente sem avaliar se vale a pena o investimento e se o resultado vai ser significativo”, afirma.

Em relação ao resultado, Cristiane lembra que, para obter o selo de algum sistema de certificação, uma construção que tenha por meta economizar 20% de água e energia teria de adotar pelo menos 20 itens de sustentabilidade. Ela ressalta que algumas medidas simples, como o uso de lâmpadas eficientes e torneiras e descargas com controle de tempo, podem ser bastante eficazes e têm baixo custo. Por outro lado, a arquiteta ressalta que a tecnologia nem sempre se aplica ao contexto urbano. Em casos de insolação insuficiente, por exemplo, não é eficaz fazer a instalação de placas de energia solar.

Professor da Pontifícia Uni­­versidade Católica do Paraná (PUCPR) e da Universidade Positivo (UP), Bráulio Carollo trabalha com projetos para o poder público e ressalta que outros estados também contam com legislações semelhantes. “São políticas ambientais para que haja menos agressão. Têm a ver com eficiência energética, energia renovável, utilização de produtos mais compatíveis, como lâmpadas mais eficientes, sistemas modernos de ar-condicionado e projetos de arquitetura que promovam o aproveitamento da luz natural”, explica.

Normas


A Lei 17.084, de 13 de março de 2012, determina a obrigatoriedade de implantação de alguns sistemas que vão tornar as construções públicas mais ambientalmente corretas e sustentáveis. Confira os principais pontos previstos no texto:

- Exigências: depois da regulamentação da lei, todos os prédios públicos do estado do Paraná devem ter sistema de aquecimento de água por energia solar, aproveitamento de água de chuva e telhados verdes (com grama ou jardins plantados) ou com telhas metálicas claras, pintadas com tinta branca ou pigmentações especiais.

- Normas: Os materiais e as instalações devem respeitar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter eficiência comprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

- Licitação: Todas as licitações devem mencionar, expressamente, a instalação desses sistemas.

- Exceção: Em caso de comprovação de inviabilidade técnica por um estudo profissional, não é preciso aplicar a lei para a construção do prédio em questão.

- Na prática: A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo. Ainda não está especificado quem deve fiscalizar seu cumprimento e quais as sanções aplicáveis caso as determinações não sejam seguidas.

Experiência

Na Bahia, servidores fiscalizam consumo de água e energia

Para controlar os gastos com água e energia elétrica, além de mobilizar órgãos da administração pública estadual, o governo baiano criou o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos. O consumo é monitorado por grupos de servidores, divididos em ecotimes, responsáveis por coletar os dados. A intenção do governo é criar uma cultura de preservação de recursos naturais, visando a garantir a autossustentabilidade, e reduzir ou eliminar desperdícios e perdas.

O estado ainda conta com o Programa de Qualidade das Obras Públicas da Bahia (Qualiobra), que padroniza rotinas de contratação, fiscalização e acompanhamento das obras. O programa se ocupa de implantar processos de qualificação, homologação e certificação de produtos e serviços. Além disso, todas as obras públicas da Bahia são geridas pela Superintendência de Construções Administrativas do estado (Sucab), que desde 1991 é o executor de obras públicas, com a incorporação dos projetos.

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